Mercado Bitcoin
Esse foi o entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a indenizar um cliente que teve sua conta zerada por suposta ação de criminosos.
A reparação por danos materiais foi estipulada em R$76,7 mil. Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Após ter o acesso liberado, o que apenas ocorreu no mês seguinte, ele verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.
Em que pese a alegação da plataforma ré de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever de ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, explicou o relator do processo, desembargador Milton Carvalho.
Ainda de acordo com o magistrado, “não importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de conduta dolosa ou culposa da ré”, tampouco cabe atribuir a responsabilidade pelo ocorrido à própria vítima, o que sequer foi sustentado até mesmo pela plataforma.
“Acrescente-se ser descabida tese de culpa concorrente pois não restou demonstrado que o autor tenha efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere no risco da atividade exercida pela ré”, concluiu. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: convergenciadigital
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