Anpd: Incidentes de Segurança Terão de Ser Comunicados em até Três Dias
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que os incidentes de segurança terão que ser comunicados em até três dias úteis após a descoberta. Essa determinação está prevista na nova regulamentação que trata sobre a obrigatoriedade de comunicação das falhas de segurança em sistemas que tratem dados pessoais.
A partir de agora, as empresas e organizações que lidam com dados pessoais terão que se adaptar a essa nova norma da ANPD. A comunicação dos incidentes de segurança deverá ser feita por meio eletrônico pelo endereço [email protected] e deverá conter informações específicas sobre o incidente e a identificação dos titulares cujos dados foram afetados.
Essa medida é muito importante para proteger os titulares de dados pessoais, uma vez que geralmente os dados que são coletados pelos sistemas das empresas são sensíveis e devem ser tratados com cuidado. Além disso, essa regulamentação age como uma forma de incentivar as empresas a investirem em medidas preventivas de segurança, diminuindo a incidência de vazamento de informações.
A ANPD é um órgão criado para assegurar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja cumprida. Com a nova regulamentação, fica claro que as empresas devem estar cada vez mais atentas à segurança da informação para garantir a privacidade dos dados de seus usuários e evitar possíveis sanções da ANPD.
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