Anatel
Sob o entendimento de que o uso não controlado de bloqueadores de sinais pode afetar serviços de radiocomunicações, o emprego desses equipamentos é vedado, salvo em casos excepcionais. A norma, portanto, estabelece critérios e procedimentos de uso para evitar interferências indesejadas.
Com o novo regulamento, os bloqueadores podem ser usados em estabelecimentos penitenciários, portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras. “O efeito é imediato. Mas os bloqueadores já autorizados vão precisar se adaptar”, explicou o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
A regulamentação atual restringe o emprego de BSR a estabelecimentos penitenciários, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Tal restrição tem sido considerada excessiva, em razão da evolução tecnológica e da atual diversidade dos sistemas de radiocomunicações.
Atualmente, o uso de BSR pode ser indispensável, entre outros, na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).
Com o novo Regulamento, o BSR passa ser permitido por parte de um número limitado de órgãos e entidades: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência, órgãos de segurança pública e órgãos da administração penitenciária. O uso é restrito a regiões geográficas específicas, expressamente designadas.
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