Telegram volta a funcionar e multa deve ser paga
Neste sábado (29), o desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou a liberação do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil, após ter ficado fora do ar por dois dias. A decisão atendeu a um recurso do Telegram, que teve seu funcionamento suspenso na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A suspensão ocorreu depois que a empresa não forneceu informações solicitadas sobre grupos neonazistas ativos na plataforma de mensagens.
O desembargador Flavio Oliveira Lucas, em sua decisão, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está discutindo em duas ações a possibilidade de suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo o território nacional pela Justiça, sendo que já há dois votos contrários a essa medida. Ele considerou que a suspensão completa do serviço do Telegram não é razoável, pois afeta a liberdade de comunicação de milhares de pessoas que não têm relação com os fatos sob apuração.
Entretanto, o desembargador manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem de fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. Ele considerou que a sanção é adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa. A contagem do prazo da multa foi suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.
A controvérsia começou com as investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna, deixando outras doze pessoas feridas. A polícia apreendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, que compartilhavam “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”.
A Justiça Federal do Espírito Santo autorizou, em 19 de abril, a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários. No entanto, o aplicativo alegou questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados e um dos grupos foi apagado da plataforma pelo seu administrador, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial.
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