Uma Portaria Conjunta do Ministério da Justiça e da Autoriade Nacional de Proteção de Dados, (MJSP/ANPD nº 5/2023), disciplina a colaboração temporária em atividades administrativas a serem prestadas pela pasta à ANPD, a partir da reestruturação do governo, no Decreto nº 11.348: a ANPD, antes suportada pela Presidência, foi para o MJ.
Desde sua criação, pela Lei nº 13.853, de julho de 2019, a Autoridade recebia assistência administrativa para desenvolver suas atividades, por ter sido criada sem quadro próprio de pessoal e sem aumento de despesas, conforme previsão legal.
A assistência administrativa foi mantida pela Lei nº 14.460, que estabeleceu um período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.
Inicialmente prestado pela Presidência da República, o apoio administrativo passa a ser agora fornecido pelo Ministério da Justiça como forma de compatibilização com a organização prevista pela Reforma Ministerial de 2023 (MPV 1154/2023).
Essa reorganização administrativa em nada altera a autonomia e a independência da Autoridade conferidas pela LGPD, sendo a Portaria Conjunta nº 5/2023 um passo para a continuidade do trabalho da ANPD até que ocorra o necessário fortalecimento institucional, com o aumento do efetivo e a criação de novos cargos.
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